A perícia judicial é uma atividade desenvolvida no âmbito da justiça estadual, federal ou na justiça do trabalho. O perito é um profissional designado pela justiça para esclarecer questões técnicas formuladas em processos judiciais. O trabalho consiste em elaborar um parecer que servirá como prova em demandas forense.
O parecer técnico é realizado por meio de laudo, que vai integrar as peças que compõem um processo judicial. A atividade tem como principal característica a flexibilidade de horários para cumprir suas demandas e pode ser exercida como uma atividade extra, sem dedicação exclusiva. Desta forma, o perito pode desenvolver outras atividades profissionais em paralelo, além da perícia.
Para atuar na área é necessário apenas possuir título de bacharel em um curso superior, com o registro profissional no respectivo conselho de classe. O administrador que atua como perito pode atuar em causas que envolvam :
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O Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) abre um novo mercado de trabalho para administradores: perícia judicial. Considerada uma área em expansão, a perícia judicial funciona como uma prestação de serviço à justiça estadual.
No Ceará, a inclusão do administrador de empresa na seleção de peritos foi articulada pelo Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE), que protocolou uma ação no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), solicitando o enquadramento do profissional para atuar como perito em causas correlatas à área.
Em 2017, a solicitação do CRA Ceará foi atendida e o TJ-CE editou uma portaria adicionando o administrador de empresas no corpo de profissionais aptos para atuar com perícia judicial. A determinação abre um novo campo de trabalho para administradores que podem atuar tanto em causas judiciais, como extrajudiciais.
O perito atua como um assessor da justiça, contratado para examinar os documentos apresentados em uma ação com o objetivo de elaborar laudos ou análises que auxiliem na sentença do caso.